As novidades legislativas no campo tributário aparecem com uma frequência assustadora, a ponto de empresas e escritórios de contabilidade e de advocacia demandarem boa parte do tempo à pesquisa legal. Para o biênio 2017-2018, já temos muitas questões tributárias novas que merecem atenção e que influenciarão na gestão fiscal de qualquer empreendimento, motivo pelo qual preparamos um resumo de algumas delas neste post.
Simples Nacional
As mudanças no regime do Simples Nacional se deram com a aprovação pelo Congresso Nacional e sanção presidencial, no final de 2016, da Lei Complementar nº 155/2016, que modificou a Lei Complementar nº 123/2006. A maior parte das alterações entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, e diz respeito a:
- Ampliação do limite de receita para que pequenas empresas e microempreendedores individuais se enquadrem no regime tributário;
- Alteração na forma de incidência da alíquota;
- Diminuição do número de tabelas e de faixas de faturamento;
- Aumento de participantes que poderão optar pelo Simples Nacional;
- Criação da figura do investidor-anjo;
- Criação de outros requisitos para ter acesso a linhas de créditos específicas.
Além dessas alterações, uma em especial entrou em vigor com a publicação da lei, em dezembro, e diz respeito ao modo como poderá ocorrer o pagamento de dívidas pelas empresas.
Bloco K
Integrante do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), o Bloco K é a escrituração digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. A obrigação para entregar o Bloco K é válida desde 1º de janeiro de 2017, e deverá ser atendida até 2022.
Conforme o Código Nacional de Atividade Econômica da empresa e seu faturamento anual, a entrega deverá ocorrer em janeiro de 2017, de 2018 ou de 2019. A título de curiosidade, quanto maior o faturamento anual da indústria, menos tempo ela tem para fazer atender à modificação, já que a Receita pressupõe que aquele que detém maior poder financeiro pode se adequar mais rapidamente à mudança.
eSocial
De acordo com o Decreto nº 8.373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o “instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição”.
A novidade para o presente ano veio com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, que modificou o início da obrigatoriedade de utilização do e-Social para 2018.
EFD Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017. Ela deverá ser transmitida ao SPED e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. Ou seja, a novidade é sua criação.
Conforme a página oficial do SPED, com a instituição da EFD-Reinf, “serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração”.
As principais questões tributárias de 2017 e 2018 poderão afetar as empresas de diferentes maneiras, motivo pelo qual os gestores precisam rever sua organização interna para se adequarem às mudanças legislativas e cuidarem da saúde financeira da empresa.
Para que se evite o aumento da carga tributária incidente sobre a atividade, a empresa deve se valer de meios para simplificar as operações e de profissionais capacitados a adequar ou realizar um planejamento tributário.
Não custa lembrar que o aparecimento de novas obrigações acessórias pode, num primeiro momento, causar certa desorganização, mas é importante ter em mente que a transparência fiscal é o grande objetivo do governo ao instituí-las.
Por fim, para que a gestão fiscal de um negócio seja facilitada, a empresa pode considerar a contratação de processos inovadores e soluções tecnológicas nas áreas fiscal e contábil. Em geral, são serviços e produtos de baixo custo que gerenciam esse enorme volume de atividades e informações.
Tecnologias em nuvem, processos para geração de obrigações fiscais, e atualização automática das regras fiscais são alguns dos benefícios de uma solução fiscal, que auxiliará no cumprimento de todas as obrigações fiscais e contábeis de modo fácil e planejado, sem deixar de focar no negócio.
0 comentários