Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Fica alterada, a partir de 1° de julho de 2021, a descrição do código de classificação 7607.19.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3° Ficam criados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4° Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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