A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED. Com uma fiscalização onde o acesso aos dados estará mais otimizado, a RFB terá um maior controle sobre cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, se fazendo necessário um melhor planejamento dos profissionais responsáveis pela área contábil da empresa.
O prazo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa. As empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estarão obrigadas a entregar a escrituração a partir de 1 de janeiro de 2017. As indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janeiro de 2018, já para outras empresas e comerciantes atacadistas a exigência valerá a partir de 1 de janeiro de 2019.
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