BEPS e SPED: como atender a demanda país a país

por | 10/05/2017 | FISCAL

O Bloco W é a nova obrigação acessória que transmite os dados da demanda país a país. Fruto do BEPS e integrante do SPED, preparamos esse texto para que você saiba um pouco mais sobre mais uma exigência da Receita para uma gestão fiscal rigorosa.

BEPS – Base Erosion and Profit Shifting

BEPS é um plano de ação voltado para a busca de transparência nas atividades de grupos econômicos multinacionais mencionado na Consulta Pública da Receita Federal nº 11/2016. Ela objetiva estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

Esse combate foi firmado na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.842/2016.

Declaração País-a-País

Conforme disposto na Consulta Pública, a Declaração País-a-País é um “relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos”.

Esse documento será compartilhado entre os países, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária. Estão obrigados a entregá-la os grupos empresarias com receita consolidada superior a € 750 milhões ou R$ 2,26 bilhões referente ao ano fiscal da declaração.

A Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016 instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.

Decreto nº 8.842/2016

A promulgação das normas firmadas na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária tem íntima relação com a fase internacional pela qual o SPED passa. Isso porque a Convenção se aplica aos seguintes tributos:

  • Tributos sobre renda, lucros ou ganhos de capital que incidem separadamente do tributo sobre a renda ou lucros;
  • Tributos sobre o patrimônio;
  • Tributos sobre renda, lucros ou ganhos de capital, ou sobre patrimônio, estabelecidos por conta das subdivisões políticas ou autoridades locais de uma parte (país);
  • Contribuições obrigatórias para a seguridade social pagáveis às administrações públicas;
  • Tributos de outras categorias, como aqueles sobre sucessões ou doações, propriedade imobiliária, consumo em geral, bens e serviços sobre consumos específicos (excise taxes), utilização ou propriedade de veículos a motor e de bens móveis.

BEPS e SPED

A aplicação da Convenção nos tributos acima relacionados cria para as empresas a obrigação de atender à demanda da Declaração País-a-País. E como atendê-la? Por meio do Bloco W, um novo módulo que integra a ECF (integrante do SPED) a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício de 2016. A contabilidade digital está se ampliando cada vez mais!

Bloco W

A Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016 que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País, consequentemente, instituiu o Bloco W. Por meio deste módulo, os referidos dados serão transmitidos.

De acordo com a IN, a Declaração País-a-País. Ela será prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior, mediante preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A primeira declaração terá como ano fiscal de declaração o ano fiscal iniciado a partir de janeiro de 2016, e seu prazo para entrega será o mesmo da ECF. Ou seja, até 31 de julho de 2017.

Obrigatoriedade de entrega do Bloco W

Toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional está obrigada à entrega da Declaração País-a-País e da transmissão dos dados por meio do Bloco W.

Estão dispensadas da entrega do Bloco W as entidades integrantes residentes no Brasil cuja receita consolidada total do grupo multinacional no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração, conforme refletido nas demonstrações financeiras consolidadas do controlador final, seja menor que:

  • R$ 2.260.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta milhões de reais), se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários; ou
  • € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros), ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Multa por descumprimento da obrigação

O descumprimento da obrigação enseja a aplicação de multas pela autoridade fiscal.

Pela apresentação fora do prazo, a entidade deverá pagar o valor de:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, se estiver em início de atividade ou que, na última ECF apresentada, tenha apurado lucro presumido; ou
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, nas demais situações.

O não atendimento à intimação da RFB para cumprir a obrigação ou para prestar esclarecimentos enseja a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário. A omissão, inexatidão ou incompletude de informação acarreta multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incompleto.

O Bloco W pode causar muita dor de cabeça ao gestor que não possui controle das suas informações. Para evitar erros na transmissão do SPED, é preciso adotar soluções inteligentes na área tributária e fiscal. Conte conosco!

Publicado por: CONFIDENCE IT Services

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