Sensibilizado pelo encaminhamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das demais entidades ao GT-48 (Grupo de Trabalho responsável pela discussão técnica da implementação do Bloco K, constituído por membros das unidades das secretarias da Fazenda), que evidenciaram as dificuldades de adaptação de sistemas e processos aos prazos de início de vigência do Bloco K previstos para 01 de janeiro de 2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deve emitir, nos próximos dias, novo convênio.
Em reunião realizada no CRCRS pela Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação foram apresentadas aos representantes da SEFAZ-RS no GT-48 as dificuldades em cumprir a obrigação, seja pelos atacadistas (Fecomércio), pelas indústrias (Fiergs) e pelos profissionais da classe contábil (CRCRS, SESCON-RS e SESCON SERRA GAÚCHA) e sugerida a prorrogação e o escalonamento da obrigatoriedade.
Provavelmente, deve constar no novo convênio firmado as seguintes definições:
a) a partir de 1º de janeiro de 2016, para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2014, desde que classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), independente do limite de faturamento;
b) a partir de 1º de janeiro de 2017, para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2015, classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
c) a partir de 1º de janeiro de 2018, para as demais indústrias independente de faturamento e da atividade, para os equiparados a industriais, e para os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Fonte: CRCRS
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