A notícia que muitos queriam oficialmente chegou! O prazo para entrega da EFD Reinf foi prorrogado. O governo federal anunciou um faseamento da EFD Reinf para 2018, com novas datas para envio da obrigatoriedade, em conjunto com a entrega de alguns eventos do eSocial.
Dessa forma, o primeiro grupo de contribuintes, ou seja, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, passarão a enviar os eventos da EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2018, e não mais em 1º de janeiro de 2018.
Já os contribuintes do segundo grupo (pessoa jurídica com faturamento inferior a R$ 78 milhões) tiveram o prazo prorrogado de 1º de julho de 2018 para 1º de novembro de 2018.
As empresas que fazem parte do terceiro grupo começarão a enviar os arquivos do EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2019.
Veja: Entenda como a Compliance pode ajudar você com ERP Oracle Cloud
Novo prazo de entrega da EFD Reinf
GRUPO 1: Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de maio de 2018
GRUPO 2: Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016: entrega em 1º de novembro de 2018
GRUPO 3: Órgãos Públicos: entrega em 1º de maio de 2019
A notícia da prorrogação veio em boa hora porque muitas empresas ainda não estavam preparadas para atender à nova obrigatoriedade.
Por exemplo, contar com um software especializado em gestão fiscal e mensageria, integrado aos principais ERPs do mercado, que forneça as informações que o usuário precisa em uma única tela e que faça a baixa automática das notas fiscais de serviços tomados nas prefeituras, torna a vida do profissional da área fiscal mais fácil. Ganha-se em agilidade na entrega e confiabilidade dos dados que precisam ser enviados.
Assista à gravação do webinar sobre EFD Reinf
Outra grande vantagem em usar um sistema especialista é a inteligência fiscal e as camadas de validação por quais as informações passam antes de serem enviadas ao Fisco, evitando não-conformidades, risco de exposição e multas.
Clique aqui e conheça os diferenciais da Compliance
Mesmo “ganhando” quatro meses de prorrogação, o ideal é que as empresas continuem o processo de revisão, seleção e implementação da solução o quanto antes, para evitar os problemas e os riscos de ficar tudo para a última hora novamente.
Vale lembrar que as empresas que perderem o prazo para entrega da EFD Reinf estarão sujeitas a multas que vão de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário. Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
Para mais esclarecimentos sobre a EFD REINF, acesse nosso ebook. Clique aqui e faça o download gratuitamente.
0 comentários