Estabelecido desde o texto original da CLT, em 1943, o controle de ponto é o tipo de ação que só traz benefício para empresas e funcionários. Até por isso, ao longo dos anos, algumas alterações na lei foram feitas visando mais facilidade e efetividade do processo.
Basicamente, o controle de ponto é o ato de registrar a rotina dos colaboradores de uma empresa, permitindo ao Departamento pessoal extrair e armazenar informações sobre horas trabalhadas, faltas, atrasos, extensões etc.
Porém, ainda que seja altamente benéfico, no passado, o controle de ponto chegou a sofrer resistência por parte de gestores e até trabalhadores, principalmente, em empresas de pequeno porte, por não enxergarem no processo nada além de uma obrigatoriedade.
Mas, quão importante pode ser o controle de ponto para a sua empresa? Por que você deve adotar o controle de ponto eletrônico? Quais os impactos para o seu Departamento Pessoal? Continue lendo e saiba mais.
Boa leitura!
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Controle de ponto: o que diz a lei sobre isso?
Pode parecer estranho, mas ainda hoje há aqueles que apresentam dúvidas sobre a obrigatoriedade do controle de ponto. Para esses, a resposta é clara: sim. O controle de ponto é uma questão obrigatória. Mas, para entender a situação por completo, é necessário analisar a lei.
Como dito na introdução, em 1943 o artigo 74 da CLT instituiu o controle da jornada de trabalho nas empresas com mais de 10 funcionários. Na época, o parágrafo 2 apontava a obrigatoriedade, mas deixava a cargo das instituições o tipo de método para cumprir a determinação.
Somente em 1989 é que a lei colocou de forma específica os métodos permitidos para o controle de ponto, são eles:
- Eletrônico;
- Mecânico;
- Manual.
Embora o eletrônico fosse mais prático e eficiente, ele ainda era custoso para as empresas. Então, durante anos, o controle manual prevaleceu nas instituições.
Porém, graças à grande evolução tecnológica dos últimos anos, o cenário mudou por completo e o ponto eletrônico se tornou quase uma unanimidade, abrindo espaço para o surgimento do controle de ponto on-line.
Por fim, é importante frisar que a MP da Liberdade Econômica, Lei n° 13.874/19, mudou mais uma vez a questão da obrigatoriedade. Desde 2019, apenas empresas com mais de 20 colaboradores estão obrigadas a realizar o controle de ponto.
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Controle de ponto eletrônico: por que investir?
Embora o controle de ponto seja algo descrito há anos, a operação não era algo fácil de fazer. Além de contar com a participação dos funcionários, os gestores de Departamento Pessoal tinham dificuldade em armazenar e repassar as informações.
O modelo manual era o mais problemático, pois era preciso um acúmulo de papéis para que todos os dados fossem colhidos. O mecânico também não ficava atrás, pois era caro e demandava inúmeras intervenções da equipe de manutenção.
Diante de todas essas dificuldades, o controle de ponto eletrônico surgiu como a opção perfeita. No início, os sistemas eram limitados e pouco acessíveis. Porém, a partir da grande evolução tecnológica, sistemas mais modernos foram criados e permitiram uma otimização completa para o RH das empresas.
Agora, com tecnologias como o cloud computing, as facilidades e possibilidades só aumentaram. Com sistemas em nuvem o gestor consegue ter, por exemplo, o acesso às informações do controle de ponto sem precisar estar presente na empresa.
Quais os impactos do controle de ponto eletrônico para o gestor de Departamento Pessoal?
Definitivamente, a vida do gestor de Departamento Pessoal não era fácil em relação ao controle de ponto no passado. Basicamente: ele se via na responsabilidade de cumprir uma obrigatoriedade, mas não contava com as ferramentas adequadas para fazer isso.
A chegada do controle de ponto eletrônico, sem dúvida, impactou positivamente o trabalho desse profissional e da equipe de RH. Afinal, diferentemente do que muitos acreditam, o Departamento Pessoal não se limita a verificar se o colaborador está trabalhando diariamente ou não, os processos administrativos vão além.
Na verdade, o controle de ponto é só a ferramenta que facilita uma das principais atividades do RH: o controle de frequências dos colaboradores. É a partir desse gerenciamento que o setor pessoal analisa os dados para, por exemplo, realizar o cálculo de remuneração dos funcionários.
Em outras palavras: controle de ponto e controle de frequência não são as mesmas coisas e sim fatores que se completam. E graças ao modelo eletrônico, o gestor consegue trabalhar as duas ações com máxima eficiência.
Atualmente, a vantagem é ainda maior em razão dos pontos eletrônicos online. Além de permitir maior integração, eles não necessitam que os funcionários fiquem tocando em um mesmo local (essencial em tempos de Covid-19) e evitam o desperdício de papel.
Quais os impactos para o gestor de TI?
Quanto mais obsoleta a tecnologia utilizada dentro das empresas, mais cansativo tende a ser o trabalho do gestor de TI. Não apenas em questão de esforço, mas também por diminuir as chances de resultados positivos.
Quando a sua empresa opta por um sistema de controle de ponto ultrapassado, a equipe de TI precisa “fazer milagres” para que uma obrigatoriedade legislativa seja cumprida.
Por outro lado, o uso de um software de alto padrão para controle de ponto possibilita não só que o gestor de TI desenvolva um trabalho em excelência para o RH, como também tenha liberdade para focar em áreas centrais do negócio – core business.
Enfim, o controle de ponto é muito mais que um cumprimento formal de lei. Tenha em mente que as empresas que gerenciam corretamente a operação garantem um ambiente mais tranquilo e saudável para os colaboradores, que só tendem a ser mais produtivos. A segurança nas questões burocráticas também é uma diferencial estratégico.
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