10 de dezembro de 2015
A partir de janeiro, as micros e pequenas empresas do Simples Nacional, submetidas ao regime de Substituição Tributária, terão de entregar à Secretaria da Fazenda a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) e não mais a Guia tradicional, que será entregue neste mês pela última vez. A mudança vale para todo o País.
A declaração deve ser feita mensalmente, assim como ocorre com a guia atual. Nela, o contribuinte do Simples vai mencionar o valor do ICMS retido como substituto tributário em operações com bens ou mercadorias e aquisições de outros Estados. O novo aplicativo foi desenvolvido pela Sefaz de Pernambuco e pode ser baixado pela internet no site www.sefaz.go.gov.br.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: SEFAZ-GO
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