O ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi criado em 2013, como medida provisória, e convertido na Lei nº 12.973 no ano seguinte. Trata-se do livro contábil-fiscal-societário do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
Ou seja, o seu preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas (menos para as optantes do Simples Nacional), com o limite de prazo sempre dia 31 de julho do ano seguinte.
Para facilitar para você, que ainda apresenta dúvidas sobre o assunto, preparamos este artigo com os principais pontos do ECF, além das novidades da escrituração para este ano de 2019. Continue lendo e confira!
Como funciona o ECF?
Basicamente, no ECF, o contribuinte precisa realizar, por meio de validações, o preenchimento e o controle das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real.
Todos os dados apresentados nos livros precisam ser controlados — e condizer com os saldos informados no ano anterior, na parte B. O ECF também é utilizado para que o empresário apresente as fichas econômicas e outros dados relevantes do negócio.
Penalidades
A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma lei federal, sendo algo obrigatório para todas as empresas que se encaixam no procedimento. Quando a exigência não é cumprida, o contribuinte corre o risco de sofrer penalidades.
Todos que não cumprem os prazos de entrega, omitem informações ou apresentam dados incoerentes, ficam sujeitos ao pagamento de multas — que podem ser bastante pesadas.
A boa notícia é que, caso seja comprovado que os erros ocorreram por desconhecimento ou falha operacional da empresa, as punições podem ser revogadas.
Quais as mudanças do novo leiaute?
O governo brasileiro ainda está se ajustando com os seus novos softwares — o que é um dos desafios do TI no país. O grande exemplo disso é que, desde a sua criação, o SPED vem passando por modificações no seu leiaute realizadas pela Receita Federal.
Entre as principais mudanças do novo leiaute, estão:
- correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior;
- emenda de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
- reparo do erro de java no preenchimento do registro L210;
- melhoria no desempenho das regras de validação.
Quais as novidades para 2019?
Além de mudanças no leiaute do seu programa, o governo sempre trabalha em alterações específicas para o ECF. Conheças as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para este ano:
- Registros K915 e K935: ao recuperar dados da ECD, o sistema vai gerar uma informação “Valor Esperado” no Bloco K. Se o valor preenchido (manual ou importado) for diferente, o programa vai gerar um erro. Porém, se preenchida a justificativa da diferença, a ECF poderá ser entregue;
- Registro M010: nova Tabela de Códigos “Contas da parte B”. Ao criar uma conta da Parte B, deverá ser informado um relacionamento específico. Além das tabelas de códigos da Parte A (adições e exclusões), existe outra tabela específica para relacionar as contas da Parte B;
- Registro X357: Investidoras Diretas — Informar investidoras diretas das participações informadas no registro X340 (Participação no Exterior), se o campo indicador de controle for diferente de “5 — Filial ou Sucursal”;
- Registro Y800: Outras Informações — O registro Y800 na ECF serve, assim como o equivalente J800 na ECD, para adicionar anexos ao SPED.
- Novas linhas nos registros M300 e M350 (Parte A do LALUR e LACS) para lançamentos extemporâneos;
- Registro L100 Balanço Patrimonial — com novas colunas débito e crédito.
Quais os impactos dessas mudanças para a área de TI e para a área Fiscal das empresas?
Como explicado, desde que o governo adotou o modelo digital para a entrega das obrigações fiscais, novos desafios surgiram para as equipes de TI de todas as empresas.
O fato é que, ainda que o preenchimento digital seja menos cansativo que o manual, a burocracia continua sendo a mesma. Além disso, as empresas precisam se adaptar rapidamente às constantes mudanças — que podem acontecer a cada duas horas.
O maior impacto na área de TI é justamente aliar a tecnologia com a burocracia fiscal brasileira. Os profissionais precisam ter conhecimento suficiente para definir os softwares mais adequados para o seu negócio.
Como é praticamente impossível lembrar-se das inúmeras mudanças anuais do ECF, é fundamental adotar uma plataforma ou software fiscal especialista e complementar ao ERP que contenha todas as exigências atualizadas, facilite o preenchimento dos dados obrigatórios e faça a validação das informações antes do envio.
Outra opção é contar com um serviço de consultoria pontual ou BPO para entrega dessa obrigação. É uma forma simples, rápida e segura que muitas empresas adotam para atender a complexidade do cenário fiscal brasileiro e focarem no seu negócio.
Enfim, esse foi o nosso miniguia sobre o ECF e as novidades para este ano. É importante ficar atento ao prazo de entrega, pois é um dos erros mais cometidos pelos empresários brasileiros. E para facilitar a operação no seu negócio, conte sempre com uma solução fiscal completa.
Gostou das informações do nosso artigo? Que tal agora conhecer os 5 BPOs principais e saber como eles podem ajudar o setor fiscal da sua empresa?
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