Entrega do RAS postergada.
Ademais, será criada uma forma alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.
As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro “G” até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.
A data-limite de entrega, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada (último dia útil do mês de maio). Não haverá postergação da entrega da ECD.
Fonte: Portal SPED
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