Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2014 e às situações especiais de janeiro a agosto de 2015, pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional.
O prazo de entrega encerrou ontem (30/9), às 23h59min59s.
O número representa a 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1.200.000 escriturações.
A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.
As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (02/10) e estarão sujeitos às multas legalmente previstas, a depender do enquadramento da empresa.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
– No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
– No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.
Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.
Fonte: Portal SPED
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