Todo começo de ano, contribuintes e empresários têm uma série de obrigações fiscais a cumprir ao longo dos meses. Uma das contribuições que estiveram em maior destaque em 2017 foi a EFD Reinf, cujo prazo inicial foi prorrogado para maio de 2018.
Como o assunto é bastante complexo e teve muitas alterações ao longo de toda a sua estruturação, reunimos neste artigo um resumo sobre o tema, para que você possa ler e se atualizar rapidamente, em apenas 10 minutos. Vamos lá?
Primeiramente: O que é a EFD REINF?
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digita) é um módulo recente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que completa o eSocial – onde as empresas deverão prestar conta das informações trabalhistas e previdenciárias.
Basicamente, é a digitalização da entrega de diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos de serviços, retenções de imposto de renda, entre muitos outros.
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Quais informações devem ser passadas?
Na entrega da EFD Reinf, devem ser repassadas ao fisco as seguintes informações (divididas em tópicos):
No campo financeiro: Pagamentos e recebimento de serviços; pagamento de tributos e contribuições; benefícios Indiretos; receita de espetáculos desportivos.
No campo jurídico: Ações trabalhistas e depósitos judiciais.
Suprimentos: Cadastro de prestadores de serviço; recebimento de notas fiscais; comercialização de produção rural.
Tecnologia: Interfaces; extração da informação; cadastros; segurança da informação.
No campo tributário: Retenções de serviços tomados; retenções de serviços prestados; retenções de impostos na fonte; contribuições previdenciárias.
Afinal, quais são os prazos de entrega?
O governo alterou no fim do ano passado o prazo de entrega da EFD Reinf. Assim, o prazo definido para entrega será a partir de 1º de maio de 2018 para o primeiro grupo de contribuintes, ou seja, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Para os contribuintes com faturamento inferior a esta quantia, o EFD Reinf vale a partir de 1º de novembro de 2018. Já as empresas que fazem parte do terceiro grupo (órgãos públicos) começarão a enviar os arquivos dA EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2019.
O que preciso saber sobre DCTF, ECF, Tabela TIPI e NFE?
Quanto a estes tópicos, é importante informar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será apresentada a partir dos dados gerados depois do preenchimento da EFD Reinf e o cruzamento com outros módulos do Sped.
Sendo assim, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve seguir o mesmo caminho, uma vez que a Receita Federal descobre incongruências nas informações justamente quando faz o cruzamento das declarações. No caso da ECF, as informações verificadas são aquelas relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As informações da EFD Reinf e da Nota Fiscal Eletrônica também serão cruzadas, com o intuito de evitar divergências entre os documentos estruturados da EFD e os arquivos XML. Entre os campos mais analisados estão o valor dos tributos e o total da nota.
Vale ressaltar que a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi alterada por meio da publicação do Decreto n° 8.950/2016 e entrou em vigor no início de 2017. Por isso, é preciso que as empresas fiquem atentas às novas alíquotas para evitar problemas futuros com o Fisco.
Como enviar a EFD Reinf de forma rápida e segura?
O envio de dados da EFD Reinf é todo informatizado e as informações ficam disponível online para fiscalização.
Muitos ERPs e outros sistemas fiscais geram as informações para envio ao Fisco, porém, ainda existem gargalos na operação e de qualidade da informação.
Dessa forma, para cumprir a obrigatoriedade de forma confiável, eficiente e automatizada, sem travar processos e sem complicar o dia a dia dos funcionários, o melhor caminho é optar por empresas que ofereçam uma solução fiscal completa, e não apenas um módulo para atender a EFD Reinf.
Seu ERP conecta rapidamente com o EFD Reinf?
Sua empresa assim como outras milhares fazem uso de módulos ou soluções completas de ERP conhecidos do mercado, por esse motivo a Compliance Fiscal criou o seu módulo EFD-Reinf Cloud Based que nesse momento conecta com as principais soluções de mercado de forma bastante simples.
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