As atualizações da Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) já são uma realidade. Conhecê-las, é importante para saber se o seu setor fiscal terá que investir ou não em novas ferramentas para garantir uma conformidade completa.
Sendo mais uma das obrigatoriedades do sistema tributário brasileiro, a EFD-Reinf não pode ser negligenciada por sua empresa. O único caminho é se manter atualizado em relação às alterações e se planejar para o cumprimento dos prazos.
Para ajudar você nessa conformidade, preparamos este artigo falando tudo sobre a EFD-Reinf e quais as novidades para 2021. Confira.
Boa leitura!
O que é a EFD-REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais é a uma Instrução Normativa criada em 2017 como mais um módulo integrante do SPED – plataforma do governo que centraliza o envio de informações por parte do contribuinte.
A EFD-Reinf foi inclusa no SPED para o envio de dados relacionados aos impostos e participações dos contribuintes sem vínculos com o trabalho, por exemplo:
- Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Retenções na fonte (IRRF/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
Todas essas informações referentes à EFD-Reinf devem ser enviadas até o décimo quinto dia útil de cada mês.
Quais são as atualizações do EFD-Reinf para o ano de 2021?
Como acontece com a própria plataforma SPED, todos os anos – ou até menos – o governo realiza alterações para facilitar o envio de informações ou adequar a necessidades específicas. A EFD-Reinf acompanha esse padrão, sofrendo alterações anualmente.
Para o ano de 2021, temos as seguintes novidades:
- Evento R – 2098: o que muda é o nome de uma das regras, sendo considerada Regra Reabert_Valida_Per_2000;
- R – 5011: deve considerar R – 9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração;
- R-5000: deve considerar R – 9000 – Informações de bases e tributos por evento;
- Todos os eventos R-5000 alterados para acompanhar as mudanças;
- Versão 1.5 da EFD-REINF – leiaute obrigatório a partir de 05/2021.
Qual o impacto dessas mudanças para o Setor Fiscal?
Como explicado, mudanças nas plataformas de envios tributários já se tornaram normais por parte do governo. Porém, não há como negar que tais movimentos trazem sim alguns impactos negativos para os setores fiscais das empresas.
Por exemplo, com o novo leiaute sendo obrigatório a partir de maio, muitas empresas terão dificuldade para enviar suas informações. Alguns ERPs e soluções fiscais só validam o leiaute da obrigação, nada além.
Se essas empresas desejarem fazer auditoria das informações, vão precisar contratar uma ferramenta extra, o que tornará o processo muito mais caro e cansativo.
Esse impacto só deixa de ser negativo quando você já conta com uma solução fiscal como da Compliance, que se mantém em conformidade om a EFD-Reinf independentemente de novas alterações e garante a validação de todas as informações.
Qual o impacto para o gestor de TI?
O gestor de TI entra com a responsabilidade de auxiliar o setor fiscal na escolha da solução perfeita. Ele é quem guarda conhecimento suficiente para, por exemplo, entender os diferenciais da solução Compliance e indicá-la como a ferramenta adequada para a equipe fiscal.
A escolha também impacta na rotina de trabalho do TI, pois a solução Compliance funciona de forma 100% on-line e se atualiza de maneira automática. Dessa forma, o TI não precisa ficar buscando complementos que nem sempre existem para os ERPs de classe mundial, como o SAP ou sistemas legados, por exemplo, da empresa, a fim de garantir a conformidade fiscal.
O leiaute obrigatório da EFD-Reinf está cada vez mais próximo, não há mais tempo a perder. O cumprimento dos prazos é uma etapa tributária que você não pode negligenciar, pois, do contrário, põe em risco o equilíbrio fiscal da sua empresa. Por isso, garanta uma solução completa para o seu setor Fiscal e fique tranquilo em relação ao EFD-Reinf.
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