Mais uma obrigação acessória integrou o calendário de 2018: a EFD Reinf, definida inicialmente para ser entregue em janeiro, mas adiada para o mês de maio. Integrante do Sistema SPED, é complementar ao eSocial e contém informações exigidas na DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte), na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Essa nova obrigação será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. A exceção fica por conta das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Saiba o que esperar dessa novidade!
O que é EFD REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), além de ser o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital e complementar do eSocial, possui importante papel acerca das retenções realizadas pelo contribuinte.
O arquivo EFD Reinf abrange as retenções sem relação com o trabalho. Dentre elas estão informações sobre a receita bruta, utilizadas para apurar as contribuições previdenciárias.
Essa obrigação acessória “deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém”.
Ao agir em conjunto com o eSocial, a nova obrigação fiscal acessória contempla informações importantes dos contribuintes e empresas, agilizando a gestão fiscal.
Quais as informações da EFD REINF?
As informações que devem ser prestadas por meio da Escrituração dizem respeito, em suma, às retenções de documentos fiscais do prestador ou tomador de serviços, à comercialização de produção rural (pessoa jurídica), recursos recebidos e/ou repassados por associações desportivas que possuem equipe de futebol profissional e CPRB.
A escrituração também contém informações exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Qual seu impacto para as empresas?
A obrigação acessória propõe uma mudança significativa: desvinculação de informações que seriam entregues dentro da EFD-Contribuições e do eSocial, como o bloco de contribuições previdenciárias.
Outra mudança interessante que impacta nas empresas é a possibilidade de entregar a obrigação em múltiplas transmissões com períodos diferentes. Isso altera o conceito da entrega com periodicidade definida (mensal, trimestral ou anual), como funciona ICMS, Contribuições, ECF e Contábil.
Devo adotar a EFD REINF?
A legislação fiscal que instituiu a EFD Reinf delimitou quais são os contribuintes obrigados a adotar a escrituração. É importante lembrar que a obrigação se tornará obrigatória em maio de 2018 para pessoa jurídica com faturamento anual em 2016 superior a R$ 78 milhões.
Quem faturou até R$ 78 milhões, transmitirá a partir de 1º de novembro de 2018. Os optantes pelo Simples Nacional terão condições especiais para cumprimento do prazo. E as empresas integrantes do Grupo 3 (órgãos públicos) começarão a enviar os documentos a partir de 1º de maio de 2019.
Veja alguns contribuintes obrigados a adotar a EFD Reinf:
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
Se sua empresa está incluída na lista dos contribuintes obrigatórios da EFD Reinf, não deixe para depois. Para cumprir mais uma obrigação acessória imposta pela Receita, considere o uso de soluções tecnológicas adequadas para sua gestão fiscal. Somente assim, será possível entregá-la no prazo correto e evitar as multas e autuações do Fisco.
Este post é uma reprodução do artigo publicado inicialmente na Confidente It Services, parceira da Compliance Fiscal.
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