Quem é da área fiscal ou do setor de tecnologia da informação já deve estar ciente que em janeiro de 2018 as empresas passarão a entregar as obrigatoriedades fiscais por meio da EFD REINF ou Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. O módulo faz parte SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo intuito é simplificar a burocracia e o envio de dados ao fisco.
A obrigação vai atingir empresas, prestadores e tomadores de serviço, entre outros, que deverão enviar seus dados mediante um layout padrão disponibilizado pelo governo.
A questão é que muitas empresas ainda não nem começaram o processo de implantação de uma solução para automatizar a entrega da obrigatoriedade. Mesmo tendo um ERP disponível para o envio das informações, um sistema específico da área fiscal é a melhor alternativa para integrar os dados de diversas áreas do negócio, reforçar a checagem do envio e evitar multas e não-conformidades.
Dessa forma, o ideal é que as empresas comecem a se preparar desde já, porque a implantação ou mesmo a adaptação de um sistema fiscal requer um período de configuração, testes e treinamentos das equipes.
Veja algumas informações importantes para sua empresa se preparar para entrega do EFD REINF.
1. EFD REINF contempla diversas obrigações fiscais
Na EFD REINF serão concentradas as informações que antes eram entregues ao fisco, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A nova escrituração substituirá também os dados contidos em outras obrigações acessórias, a exemplo do módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
2. Redução da logística com papel
Como o envio é digital, a empresa vai diminuir a logística de armazenamento de livros e materiais impressos, além de melhorar a integração de dados e o acesso às informações online.
3. Entrega da EFD REINF está chegando
Para pessoas jurídicas com faturamento acima de 78 milhões de reais, o envio inicial de informações para a EFD REINF deve ser realizado em 1º de janeiro de 2018. Já para aqueles que obtiveram um faturamento inferior aos 78 milhões de reais, a data de entrega é a partir de julho do mesmo ano.
Ainda não foram definidas, porém, o prazo para a pessoa jurídica que optou pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), assim, a data aguarda definição.
4. Envio das informações será mensal
A EFD REINF terá uma rotina mensal de transmissão – sempre até o dia 20 do mês seguinte referido à escrituração. São excluídas à essa regra apenas entidades promotoras de espetáculos desportivos – estas devem passar as informações do evento em até dois dias uteis após sua realização.
5. Sistema fiscal especializado agiliza a entrega
Com a grande quantidade de informações exigidas na entrega da EFD REINF, por vezes o ERP disponibilizado para atender as exigências não acompanha as necessidades e mudanças da empresa. Contar com uma solução especialista traz benefícios como maior foco no core business da empresa, maior segurança na transmissão de informações, diferentes níveis de checagem, evitando multas e não-conformidades.
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