As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores.
Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do país já estejam registrados no eSocial.
A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos
Ressaltando que, de acordo com a Fase 2 do eSocial versão 4.24, Cadastro de empregados admitidos até o dia 09/10/2018 devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até 09/01/2019. Dessa forma eles não ficarão de fora do cadastramento e a empresa não ficará sujeita à penalizações*.
Para as empresas que já estão na Compliance, os impactos são bem menores e seguindo o processo de forma adequada, não sofrerão penalizações. Já as empresas que não estão de acordo com a legislação ou costumam atrasar o envio de dados deverão ter cuidado redobrado.
O cadastramento no eSocial é exclusivo para empregadores/empresas (quem contrata). Os trabalhadores não utilizam o eSocial diretamente e não precisam se cadastrar como usuários. Colaboradores só têm acesso ao portal para qualificação cadastral, que consiste em verificar se Nome, Data de Nascimento, CPF e PIS estão corretos na base do sistema.
Para mais informações confira abaixo o cronograma oficial de implantação do eSocial:
Fonte: eSocial
*O eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas, porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo.
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