eSocial: novidades da Nota Técnica 17/2019 e EC 103/2019 da Reforma da Previdência

por | 04/03/2020 | HCM

A Reforma da Previdência, aprovada em 23 de outubro de 2019, trouxe uma série de modificações na legislação previdenciária dos trabalhadores, o que também acaba impactando  também nos eventos e leiautes do eSocial.

Por isso, é fundamental que os setores de RH e de TI  estejam por dentro das novidades, para a empresa se adequar à nova norma e não perder prazos ou ter retrabalhos.

É importante saber que as mudanças passam a valer a partir de 1º de março de 2020. Portanto, para saber mais sobre as adequações necessárias, continue a leitura do artigo de hoje. Acompanhe a seguir.

O que diz a Emenda Constitucional (EC) 103/2019?

No processo de aprovação da Reforma da Previdência, o Congresso estabeleceu novas normas para a seguridade social. Nesse sentido, a Emenda Constitucional 103/2019, publicada em novembro de 2019, estabelece regras e disposições que demandam atenção.

A EC 103/2019 traz mudanças na aposentadoria do servidor público e de professores, assim como um regime próprio de previdência, idades mínimas e regras de transição, entre outras novidades. As novas disposições valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Ainda, entre as principais mudanças que impactam o eSocial está a alíquota progressiva da contribuição devida pelo empregado – inclusive para trabalhadores avulsos ou domésticos, conforme veremos a seguir.

Para o RGPS:

  • 7,5%: até R$ 998,00.

  • 9%: de R$ 998,01 até R$ 2.000,00.

  • 12%: de R$ 2.000,00 até R$ 3.000,00.

  • 14%: de R$ 3.000,00 até o limite do salário de contribuição.

Já para servidores públicos federais no RPPS da União:

  • 7,5%: até um salário-mínimo.

  • 9%: entre um salário-mínimo e R$ 2 mil.

  • 12%: entre R$ 2 mil e R$ 3 mil.

  • 14%: entre R$ 3 mil e o teto do RGPS.

  • 14,5%: entre o teto do RGPS e R$ 10 mil.

  • 16,5%: entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

  • 19%: entre R$ 20 mil e o teto constitucional.

  • 22%: acima do teto constitucional.

É válido lembrar de que a alíquota é aplicada sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não no salário total como ocorre atualmente.

Como a emenda constitucional estabelece que as novas alíquotas sejam incididas a partir do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos passam a ocorrer a partir de 01/03/2020.

<<<eSocial: Contratação e Demissão. Fique por dentro!

O que diz a Nota Técnica 17/2019?

Publicada no dia 12 de novembro de 2019, a Nota Técnica 12/2019 traz alterações pontuais no sistema para se adequar à EC 103/2019.

No leiaute foram alteradas as descrições dos campos {indMV} e {fatorRubr} nos eventos S-1200, S-1202, S-1210, S-2299 e S-2399, e também do {vrCpSeg} no S-5001.

Também foi criado o grupo {infoPerRef}no S-5001 – e nos respectivos campos e subgrupo – exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência.

Outra mudança trazida pela Nota Técnica 17/2019 é a flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário). A previsão para a implantação do ambiente de testes e de produção é de 1º de março de 2020.

<<< Saiba mais sobre: eSocial: MP (905/2019) e o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Quais os impactos para o eSocial e outros processos das empresas?

De forma geral, a Nota Técnica 17/2019 muda os eventos totalizadores, quando eles recebem as informações de remunerações e do fechamento da folha. Uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores, o setor de Recursos Humanos e o de Tecnologia da Informação devem fazer as devidas modificações em seus processos e sistemas para garantir a correta aplicação da alíquota progressiva.

Por mais que o Governo Federal esteja promovendo um processo de simplificação do eSocial, ainda é necessário que as empresas realizem adequações em seus processos de negócios, para que as informações sejam repassadas corretamente.

Eliminar redundâncias e simplificar obrigações não exime a organização de contratar pessoal especializado e do desenvolvimento de novos sistemas informatizados que atendam às normas e prescrições.

Assim, ao se manter atualizado com as novidades do eSocial, contando sempre com uma equipe qualificada e a consultoria de uma empresa especializada, é possível evitar erros, retrabalhos e autuações no processo de envio de informações ao governo.

E você, tem acompanhado as mudanças no eSocial? Está por dentro das atualizações quanto à contratação e demissão de pessoal? Para saber as últimas novidades sobre o tema, confira o artigo que preparamos para você!

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