Efetivado por meio da Resolução nº 13 do Senado, a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é responsável por apresentar dados que demonstram o percentual dos itens importados em um produto final.
A ficha entrou em vigor em 2013, seguindo o mesmo padrão do SPED – controlando as mercadorias que se utilizam do ICMS reduzido em operações fora dos estados. É com as informações repassadas pelo FCI que se define se o produto pode ser beneficiado com alíquota reduzida ou não.
O grande problema para muitas empresas é que, assim como acontece no SPED, as informações da FCI são enviadas de maneira digital. Porém, quando a corporação utiliza um ERP de classe mundial e sistemas legados, sem completa conformidade com o cenário fiscal brasileiro, tudo fica mais difícil.
Para explicar mais sobre a FCI e mostrar como é possível resolver a questão da inconformidade fiscal, preparamos este artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é a FCI?
A FCI (Ficha de conteúdo de importação) tem o intuito de manter sob controle as mercadorias que tenham conteúdo de importação ou que sejam insumos importados submetidos a qualquer tipo de:
- recondicionamento;
- acondicionamento;
- Industrialização;
- beneficiamento;
- transformação;
- remanufatura;
- montagem;
- renovação.
Todo produto que apresente essas características e tenha como destino final a revenda, deve ter suas informações repassadas através da FCI.
Como funciona o processo da FCI?
O processo de preenchimento das informações na FCI deve ocorrer sempre antes da emissão da NF do produto final, sendo repassados mensalmente detalhes como:
- valor da parcela importada do exterior;
- percentual de importação;
- descrição da mercadoria;
- unidade de medida.
Outro ponto que toda empresa deve se atentar é o fato de a FCI demandar atualização junto à SEFAZ responsável sempre que houver algum tipo de alteração no percentual de componentes importados na mercadoria.
Quais empresas têm obrigatoriedade na entrega do FCI?
Diferentemente de outras obrigatoriedades fiscais, a FCI não apresenta exceções em relação a empresas optantes pelo Simples Nacional. A obrigação é geral. Sendo assim, toda instituição que industrialize produtos com as características já citadas tem o dever de preencher e repassar as informações pela ficha.
Além disso, as empresas também ficam obrigadas a informar a FCI após a venda do produto, sendo utilizado o mesmo documento de entrada da NF de compra.
Quais os desafios para empresas que usam ERPs de classe mundial ou Sistema Legados?
Assim como acontece com o SPED Fiscal, os dados da FCI só podem ser enviados de maneira digital. Mas aqui tudo é feito por meio do Sistema FCI, um aplicativo disponibilizado pelo governo que ainda conta com a Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
O número da FCI também é único gerado apenas pela Secretária da Fazenda responsável no final do processo de envio.
É exatamente nesse ponto que mora o principal desafio para empresas que utilizam ERPs de classe mundial. Por serem desenvolvidos para atender negócios de todo o mundo, esses softwares não apresentam completa conformidade com o sistema fiscal brasileiro.
No caso da FCI, uma obrigatoriedade relativamente nova, a situação da inconformidade fiscal é quase unânime entre os ERPs de classe mundial. As empresas que contam apenas com esses sistemas não conseguem enviar a ficha para o SEFAZ.
Mas qual é a saída para essas empresas?
Para não deixar de cumprir com a FCI e ter dores de cabeça com o Fisco, as empresas que contam com ERPs de classe mundial e sistema legados têm duas saídas:
Atualizações de software
Uma das saídas é a atualização do software para que ele se torne compatível com a obrigatoriedade. Porém, além de ser custosa, essa alternativa corre o risco de ser paliativa. Caso o governo faça alterações na entrega da FCI, por exemplo, você precisará investir em novas atualizações.
Solução fiscal especialista
Outra saída, essa sim definitiva, é contar com uma solução fiscal especialista para a entrega da FCI. Esse tipo de tecnologia se integra ao seu ERP de classe mundial ou legado e adiciona um módulo que fica responsável por cumprir a responsabilidade para a sua empresa.
Além disso, sendo uma solução de um fornecedor de alto padrão, ela se atualiza sozinha, não demandando novos investimentos por parte da sua empresa.
Quais os impactos para as áreas de TI e Fiscal?
Embora muitos gestores tratem a FCI apenas como mais uma obrigação tributária, a verdade é que ela pode ser utilizada de maneira estratégica, sendo um excelente KPI de carga tributária. Como explicado, na introdução, as informações repassadas na ficha servem para definir o benefício de redução do ICMS, por exemplo. Então, se realizada corretamente, a sua empresa só tem a ganhar.
Por isso contar com o módulo FCI de uma solução especialista é importantíssimo para o setor Fiscal, que passa a ter não só a garantia de cumprir com a obrigatoriedade como também maior controle sobre a carga tributária incidida sobre a empresa.
A área de TI também é beneficiada, pois, como dissemos, as atualizações de uma solução fiscal são feitas pelo próprio fornecedor. Isso poupa a sua equipe de ter que procurar por atualizações para os ERPs de classe mundial e legados ou de ter que ficar acompanhando possíveis alterações no sistema por parte do governo. O trabalho se torna mais produtivo e menos cansativo.
Enfim, a FCI é uma obrigatoriedade que não pode deixar de ser cumprida por sua empresa. Porém, a sua equipe fiscal não precisa sofrer com retrabalhos ou inconformidades, é possível cumprir a sua parte de maneira mais assertiva e ainda extrair os benefícios tributários.
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