Desde que o eSocial foi lançado, o programa passou por inúmeros adiamentos, com o objetivo de dar mais tempo para que as empresas se adequem às novidades e mudanças necessárias. Dessa vez, o Governo Federal está prorrogando o cronograma do envio da Folha de Pagamento e SESMT (SST – Segurança e Saúde no Trabalho).
A mudança se deve ao processo de simplificação do eSocial. Além disso, servirá também para adequações do sistema à Medida Provisória nº 905/2019, que estabeleceu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Quer ficar por dentro dessas novidades sobre o Folha de Pagamento e SESMT (SST) no eSocial e compreender como elas poderão impactar na rotina do RH e da TI? Então, continue a leitura do artigo de hoje.
Novidades no Cronograma do eSocial para 2020 e Folha de Pagamento e SEMST (SST): o que muda?
Por meio da Portaria nº 1.419, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho alterou os eventos periódicos que antes eram previstos para o mês de janeiro de 2020. De forma geral, com a portaria, os prazos foram prorrogados, além de terem sido criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4.
Além disso, diante do número de empresas do grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), haverá um escalonamento para o envio da folha de pagamento, sendo esse definido pelo último dígito do CNPJ.
Houve, ainda, alteração nos prazos de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) em todos os grupos.
Folha de Pagamento e SESMT (SST): Como ficou o novo calendário?
Confira, a seguir, o novo calendário:
Grupo 1 (Empresas com faturamento superior a R$78 milhões)
- Já implantado: Eventos de tabela, não periódicos e periódicos.
- 08/09/2020: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Grupo 2 (Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto Simples Nacional)
- Já implantado: Eventos de tabela, não periódicos e periódicos.
- 08/01/2021: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos)
Já implantados: Eventos de tabela e não periódicos
- 08/09/2020: Folha de pagamento (S-1200 a S-1299) para CNPJ com final 0, 1, 2 ou 3.
- 08/10/2020: Folha de pagamento (S-1200 a S-1299) para CNPJ com final 4, 5, 6 ou 7.
- 09/11/2020: Folha de pagamento (S-1200 a S-1299) para CNPJ com final 8, 9 e pessoas físicas.
- 08/07/2021: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Grupo 4 (Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais)
- 08/09/2020: Eventos de tabela (S-1000 a S-1070, exceto o evento S-1010).
- 09/11/2020: Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420).
- 08/03/2021: Evento de tabela (S-1010).
- 10/05/2021: Eventos periódicos (S-1200 a S-1299).
- 10/01/2022: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Grupo 5 (Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal)
- Ainda sem cronograma: Eventos de tabela, não periódicos e periódicos.
- 08/07/2022: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Grupo 6 (Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos)
- Ainda sem cronograma: Eventos de tabela, não periódicos e periódicos
- 09/01/2023: Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Alterações no cronograma do eSocial: Como se preparar?
Por se tratar de um procedimento obrigatório para as empresas, independentemente do porte do negócio, é preciso ter uma atenção especial às novidades e alterações no eSocial, a fim de se evitar erros, retrabalhos e possíveis autuações nas empresas.
Para tudo isso e para reunir dados fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é preciso empenho não apenas do departamento de Recursos Humanos (RH), como também do setor de Tecnologia de Informação (TI). Isso ajudará, entre outras coisas, a garantir que os softwares de gestão do capital humano da organização integrem a informação correta para o envio necessário para o Governo Federal.
Apesar do investimento inicial no desenvolvimento de um sistema ou na compra de uma solução pronta, o eSocial pode ser uma oportunidade para que as organizações repensem seus procedimentos, modernizem suas operações, sejam mais produtivas e conquistem mais competitividade no mercado.
Portanto, se você ainda não está pronto para fazer o envio da Folha de Pagamento e SESMT (SST) para o eSocial, com a prorrogação do prazo, sua empresa pode ter ganhado um tempo extra valioso para se adequar e ficar por dentro das novidades e obrigações.
E então, ficou mais claro agora para você como ficou o cronograma do eSocial referente à Folha de Pagamento e SESMT (SST)? Para continuar se informando sobre esse programa do governo, baixe nosso infográfico Simplificação do eSocial X Atualização da EFD-REINF.
E para ficar tranquilo a respeito das diversas e constantes alterações na legislação sobre Folha de Pagamento e SESMT (SST), confira os detalhes da nossa solução completa voltada para o eSocial!
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