Depois de substituir a GFIP para contribuições previdenciárias, o Grupo 1 do eSocial – empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 – deve agora fazer uma nova substituição do documento, desta vez para recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O GFIP é uma guia de recolhimento do Fundo de Garantia que comprova todas as remunerações recebidas pelo prestador de serviço. Esse documento, assim como outras 14 obrigações acessórias, será substituído com a chegada do eSocial.
Desse modo, ao invés do GFIP, as empresas passarão a utilizar um novo documento, a GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Substituição da GFIP pela GRFGTS
O GRFGTS terá um modelo único, tanto para recolhimento mensal quanto rescisório. Esse é um importante diferencial, porque no sistema GFIP era necessário usar duas guias, sendo uma para recolhimento mensal ou regular (GRF) e outra para recolhimento rescisório (GRRF).
Essa mudança pode agilizar o trabalho dos profissionais na hora de fazer os cálculos, os valores devidos e as demais informações necessárias relacionadas ao recolhimento do FGTS.
A ideia de reduzir a quantidade de obrigações acessórias é uma das propostas do eSocial, que foi criado para facilitar o preenchimento e envio dos dados por parte das empresas e aumentar a fiscalização por parte dos órgãos do governo.
Além de adotar a nova plataforma, é importante que as empresas não descartem as guias recolhidas no passado ao migrarem para o eSocial. Isso porque, em caso de retificações, restituições ou complementações, será necessário fazer uma consulta no GFIP para rever as informações contidas nas guias que foram emitidas em meses ou anos anteriores à criação da plataforma eSocial.
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