O Confaz divulgou o Despacho SE/Confaz nº 55/2016 – DOU 1 de 13.04.2016 os Ajustes Sinief nºs 6 e 7/2016 e os Convênios ICMS nºs 19 a 35/2016, que dispõem sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), prazo de entrega da DeSTDA por contribuintes do Simples Nacional, operações com o fim específico de exportação, benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e substituição tributária (ST), dos quais destacamos:
a) Ajuste Sinief nº 6/2016 – acrescenta o § 8º à cláusula décima terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, dispondo que no interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da Unidade da Federação, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos;
b) Ajuste Sinief nº 7/2016 – prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2016, que poderão ser enviados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 20.08.2016;
c) Convênio ICMS nº 20/2016 – altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
d) Convênio ICMS nº 21/2016 – altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
e) Convênio ICMS nº 22/2016 – altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel B100, com efeitos a partir de 1º.06.2016;
f) Convênio ICMS nº 25/2016 – altera o Convênio ICMS nº 9/2009. que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2016. Destaca-se, entre as alterações introduzidas pelo Convênio em referência, a utilização dos seguintes códigos:
f.1) Número Global de Item Comercial – GTIN (de Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;
f.2) Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), quando for o caso; e
f.3) Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM-SH), quando for o caso;
g) Convênio ICMS nº 26/2016 – revoga o § 12 da cláusula vigésima primeira doConvênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, o qual dispõe sobre os efeitos dos §§ 10 e 11 da mesma cláusula que abrangiam os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados na UF em que ocorreu a mistura da gasolina C ou de óleo diesel com B100, em proporção definida na legislação, objeto da operação interestadual;
h) Convênio ICMS nº 27/2016 – prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e
i) Convênio ICMS nº 29/2016 – altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio ICMS nº 93/2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O Distrito Federal foi autorizado a estender para os fatos geradores a serem realizados até 30.11.2016 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com as informações previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005.
Fonte: LegisWeb
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