Por meio do Decreto 2.171, de 14-8-2015 – DO-PR de 17-8-2015, foram introduzidas modificações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080, de 28-9-2012, alterando os prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD.
O prazo de recolhimento do ICMS, que era escalonado do dia 11 ao dia 15 do mês subsequnte ao de apuração, de acordo com o algarismo final de inscrição estadual, passa a ser o seguinte:
– até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015;
– até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
O prazo de transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que era até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração, passar a ser o seguinte:
– até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;
– até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
Fonte: ICMS-Consultoria
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14732
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