ICMS-RS: Softwares, programas, jogos eletrônicos e outros reduzida a base de cálculo do ICMS
Por meio do Decreto nº 52.904/2016 – DOE RS de 05.02.2016, o Governo revogou a isenção do imposto para programas de computador, personalizados ou não, e reduziu a base de cálculo para softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, em operações realizadas a partir de 1º.06.2016.
Fonte: Legisweb
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