Através da Instrução Normativa RFB nº 1.650/2016 – DOU 1 de 13.06.2016, foi aprovada a consulta avulsa da Declaração de Importação (DI) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no Portal Único de Comércio Exterior, sendo dispensada a necessidade de habilitação do consulente para operar o Siscomex.
O acesso às informações do sistema se dará com a utilização do protocolo de transmissão da DI, disponível ao importador no momento do registro da DI, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do importador e do número da DI.
Para o acesso ao sistema será exigida a utilização de certificação digital.
Fonte: LegisWeb
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