Foram publicadas no DOU 1 Edição Extra de 31.03.2017, o Decreto nº 8.950/2016 – Retificação; Decreto nº 9.020/2017 – DOU 1 Edição Extra de 31.03.2017 duas alterações importantes com relação as alíquotas do IPI:
Retificação do Decreto nº 8.950/2016 corrigindo as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 2106.10.00 e 2106.90.10 (preparações alimentícias) para 0% como segue:
Na retificação onde se lê:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 14 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 14 |
Leia-se:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 0 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 0 |
O Decreto nº 9.020/2017 que altera de 20% para 30% a alíquota do IPI incidente sobre produtos classificados no código 2402.90.00 (cigarros), este com efeitos a partir de 1º.07.2017.
Fonte: LegisWeb
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