Após muito debate sobre o fim do programa, foi publicada a Nota Técnica 15/2019 que dá início ao processo de modernização do eSocial. Ainda sem data de implantação, as principais mudanças estão na dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.
Criticado por empresários, associações e membros do Governo, o programa eSocial não terminará. No entanto, com as mudanças, será simplificado. Para ficar por dentro das novidades, continue a leitura do artigo de hoje!
O que muda no eSocial?
Com o objetivo de facilitar o trabalho de desenvolvedores de sistemas e usuários de empresas, o Governo Federal deu início à primeira fase de modernização do eSocial.
A principal novidade é a alteração de diversos grupos e campos obrigatórios tornando-os facultativos. Na prática, esses campos não precisam mais ser preenchidos, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Veja também o nosso artigo sobre Simplificação do eSocial: novo cronograma do SESMT (SST)!
Além da eliminação de campos, eventos inteiros foram dispensados. A partir de agora, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
- S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-1300 — Contribuição Sindical Patronal; e
- S-2250 — Aviso Prévio.
Já a S-1070 (tabela de Processos Adm./Judiciais) será obrigatória apenas quando o processo for tributário, de FGTS ou de Contribuição Sindical.
Entretanto, essas não serão as únicas alterações. Na segunda fase, ocorrerão mais mudanças. Acompanhe a lista, a seguir!
Eventos dispensados
Além dos já dispensados, na segunda fase, novos eventos deixarão de ser informados:
- S-1280 — Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-1040 — Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 — Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1030 — Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho; e
- S-1080 — Tabela de Operadores Portuários.
Flexibilização dos afastamentos
Na regra de afastamentos, inclusive férias, será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente. A mudança facilita o fluxo de trabalho nas empresas, em casos de términos conhecidos, como é a situação da licença maternidade.
Eliminação do NIS
A partir de agora, os trabalhadores serão identificados exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de informar o NIS (PIS, PASEP ou NIT), evitando problemas de identificação.
Eliminação do banco de horas
O controle de banco de horas deixará de ser informado no eSocial, bem como as naturezas de rubrica de crédito e débito.
Disponibilização de tabela de rubricas
As empresas poderão utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). A ideia é proporcionar maior segurança jurídica na questão das incidências tributárias.
Unificação de prazos
O envio de eventos terá um prazo unificado, coincidindo com a data de fechamento da folha de pagamento. A exceção fica para eventos que produzem efeitos imediatos, tais como admissão, CAT, auxílio-doença e desligamento.
Simplificação dos eventos de remuneração e pagamentos
A partir da implantação do novo sistema, os eventos de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) serão informados apenas no evento S-1200. O evento S-1210 deverá ser restrito à informação da data de pagamento ou ajustes nos valores de retenção de imposto de renda e pensão alimentícia.
Fim da informação redundante
Algumas informações redundantes – por já constarem em bancos de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT – não serão mais solicitados.
Simplificação das informações de SST
Além da redução do número de informações de Segurança e Saúde no Trabalho, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação. Por exemplo, a tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.
Módulo Web Simplificado
Para micro e pequenas empresas, será disponibilizado um módulo web nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Essa plataforma simplificada passará a contar com ferramentas que facilitarão o cumprimento das obrigações do eSocial.
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EFD-Reinf terá mais importância
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) contemplará informações que hoje são declaradas na DIRF. Além disso, ela irá hospedar informações do eSocial. Com a mudança, a DIRF passará de anual para mensal.
Dessa forma, as mudanças têm impacto direto nas empresas, com o potencial de facilitar e desburocratizar o trabalho dos gestores de RH e TI. Vale ressaltar que nada do que já foi investido com o eSocial será perdido, e as empresas têm mais condições de atender as novas exigências do Governo Federal a partir de tais simplificações.
E você, está precisando de consultoria sobre o programa eSocial para ajustar-se a tudo isso? Entre em contato conosco e tire as suas dúvidas!
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