Este foi um ano de grandes transformações para áreas como RH e TI. Esses setores passaram a ser vistos como ainda mais estratégicos, sendo altamente demandados em razão de questões como as mudanças no eSocial. Juntamente com isso, outro elemento bastante conhecido das áreas também está passando por uma modernização importante: o Ponto Eletrônico.
Como já comentamos aqui no blog, todas as fases de implantação do polêmico eSocial deverão estar concluídas até janeiro de 2021 – a não ser que novas alterações sejam anunciadas, o que não é improvável. Isso porque, desde a divulgação do calendário do programa, várias atualizações e alertas foram emitidos.
<<<<Simplificação do eSocial? Já começou!
No artigo de hoje, falaremos mais especificamente sobre o alerta na apuração do Ponto Eletrônico com eSocial. Acompanhe a seguir.
Evolução do controle de ponto
No Brasil, o controle de ponto começou a ser adotado mais massivamente pelas empresas por volta da década de 1930, com o Governo Vargas. Inicialmente, tal tarefa era executada por um trabalhador que anotava a movimentação de entrada e saída dos funcionários. Depois, muitas empresas passaram a solicitar que os próprios colaboradores anotassem em um livro essas marcações.
Naturalmente, esse sistema manual estava suscetível a erros e fraudes. Por isso, logo começou a ser adotada uma primeira versão do que conhecemos como relógio de ponto, que carimbava, em cartolinas, os horários nos quais essas eram inseridas no equipamento.
Anos depois, o ponto com cartão magnético foi consolidado, trazendo mais segurança e praticidade ao controle de ponto. Como evolução para ajudar ainda mais também no controle de fraudes, foi desenvolvido o relógio de ponto biométrico.
Ponto Eletrônico: como é hoje?
Conforme Art. 74, § 2º da CLT, as empresas que contam com mais de dez funcionários são obrigadas a informar o horário de entrada e saída do trabalhador – por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.
Ainda, também precisam fazer uma pré-assinalização do tempo de repouso do colaborador. Ao optar pelo prático Ponto Eletrônico, a organização deverá cumprir também as exigências trazidas pela portaria 1510 ou pela 373 do Ministério do Trabalho.
Independentemente do método escolhido, o trabalhador deverá assinar a ficha mensal do cartão, demonstrando sua ciência e a veracidade das informações ali registradas. Esse registro servirá de base para o fechamento da folha de pagamento da empresa, sendo, portanto, um dos pontos centrais da rotina do RH.
As mudanças trazidas pelo eSocial
Os setores de TI e de RH estão em constante alerta quanto às novas obrigatoriedades e alterações trazidas pelo eSocial. E isso deve contemplar também o Ponto Eletrônico, evitando que a organização seja autuada.
Isso porque será preciso enviar ao Ministério do Trabalho, por meio do eSocial, informações de modo quase simultâneo, com prazos relativamente curtos. E esse cenário é mais propício a erros.
Por esse motivo, muitas empresas, assessoradas por seu setor de TI, estão buscando ferramentas tecnológicas que modernizem e automatizem parte das atividades de rotina do RH que alimentam tais informações.
Com isso, resumidamente, a partir do eSocial, as principais alterações no processo de fechamento do ponto são:
- As horas-extras precisarão ser lançadas no mesmo mês no qual foram feitas, diminuindo prazos.
- O fechamento do ponto deverá ser feito somente a partir do dia 1º do mês subsequente. Se for identificado que tal fechamento ocorreu dentro do próprio mês, a empresa será autuada.
- Informações a respeito de novos funcionários precisarão ser incluídas no sistema antes que comecem suas atividades laborais.
- Deverá ser feita uma fiscalização mais intensa sobre o controle de jornada do trabalhador, proporcionada pela integração de informações enviadas, o que permite ao governo detectar irregularidades com mais celeridade e precisão.
- Haverá, com tudo isso, também uma ampliação dos dados cadastrais.
Ainda, cabe ressaltar que, a partir disso, o controle de ponto deixa de ser, em boa medida, apenas um instrumento para proteger empregador e empregado em situações como processos legais. Agora, com uma digitalização dos dados mais abrangente, transmitidos via internet para o eSocial, agrega-se um valor tanto na rotina do trabalhador como no processo para a empresa.
Como será o futuro do Ponto Eletrônico?
Como vimos, o controle de ponto evoluiu bastante ao longo dos anos. E essa evolução deve ser intensificada também daqui para a frente, com o surgimento e a consolidação de novas tecnologias e mesmo por estímulo de novas obrigatoriedades.
Novas tecnologias, de fato, já estão sendo embarcadas nos equipamentos que executam o registro de ponto dos funcionários – tais como aplicativos para celular com biometria, geolocalização, reconhecimento facial, além de outras funcionalidades que ajudam a tornar esse processo mais moderno, ágil, dinâmico, funcional e seguro para todos.
Naturalmente, esse não é um fim, mas um meio. A tecnologia deverá ser uma propulsora para o estabelecimento de um RH cada vez mais estratégico e digital. E, considerando que o controle de jornada e o fechamento de folha são atividades centrais para esse setor, torná-las mais eficientes e ágeis, abrindo espaço na agenda para a realização de uma gestão de pessoas mais abrangente e alinhada às demandas contemporâneas, torna-se possível.
Agora que você já sabe mais sobre o futuro do Ponto Eletrônico, veja como essa rotina pode se encaixar na dinâmica do HCM Transacional e HCM Estratégico. Até a próxima!
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