Sua empresa sabe bem o que é o CPOM? Qual é a finalidade de sua criação? Como proceder com o cadastro e possíveis penalidades para aqueles que não fazem? Se você e sua empresa ainda não conhecem o CPOM, é preciso tirar alguns minutos para ler este artigo.
Além de ficar atento a todos os tributos, é preciso não perder de vista legislações municipais como o CPOM. Neste artigo você vai se preparar para conhecer um pouco mais sobre, e principalmente, não ser apanhado de surpresa na hora de realizar o cadastro. Acompanhe cada detalhe!
O que, de fato é o CPOM?
A sigla significa Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. É uma legislação municipal que prevê que empresas cadastradas em certo município tenham que fazer um outro cadastro no município onde prestarão serviço.
Afinal, porque foi criado?
A ideia é combater a sonegação de impostos. Por exemplo, uma empresa era criada em uma cidade diversa de onde estava somente porque a tributação de lá era mais baixa. Assim, prefeituras de grandes cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba exigiram o cadastro destas empresas no CPOM.
E se a empresa não realizar o cadastro?
Se empresa não se cadastra no CPOM, quando ela for prestar serviços a qualquer cliente fora do seu município, corre o risco deste cliente reter o imposto do ISS. Como a empresa prestadora de serviços também tem responsabilidade no recolhimento do ISS acontecerá a bitributação.
Quem deve realizar o cadastro?
O cadastro é de responsabilidade do contador da empresa. Basta que todos os documentos exigidos pelo município estejam presentes. É uma lista significativa e cada cidade possui a sua. Na maioria dos casos são aceitos somente os documentos que estiverem no nome da empresa.
Dicas para se organizar
Já podemos prever a ansiedade quanto ao cadastro do CPOM. Se sua empresa é de São Paulo ou qualquer cidade que possui o CPOM, preocupe-se com o cadastro e prestação de serviços em outros municípios. Porém, não tenha tantas inquietações. Daremos algumas dicas para que você ser organize:
- Avalie a abrangência dos serviços prestados pela sua empresa e já reúna as possíveis cidades que possuem o CPOM, para que todos os cadastros sejam feitos;
- verifique com o cliente se há retenção do ISS quanto aos serviços prestados pela sua empresa;
- inclua uma cláusula no contrato prevendo que o serviço prestado não terá a retenção do CPOM;
São medidas simples que facilitaram seu negócio e impedirão a bitributação na sua empresa. Para não ter estas surpresas desagradáveis complicando os negócios, é preciso ficar atento a todas informações e se preparar de antemão. Agora que você já conhece um pouco mais do CPOM, já pode providenciar a documentação necessária para ser livrar de qualquer transtorno relativo a este cadastro.
Este post é uma reprodução do artigo publicado inicialmente na Confidence It Services, parceira da Compliance Fiscal.
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