Importante:
Informamos que a partir de 01/01/2016, todos os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme regulamentado no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14/07/2015.
Fonte: SEFAZ – SP
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