A Ficha do Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória dos contribuintes de ICMS que realizam importações, sujeita à alíquota interestadual. Ela contém informações determinantes na participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria, e possibilita a identificação do contribuinte e da mercadoria.
Porém, ela não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas também como uma oportunidade que pode garantir um resultado positivo na tributação do ICMS. Veja como a FCI pode ser uma estratégia na compliance e na gestão fiscal.
O conteúdo da FCI
O Ajuste SINIEF 19/2012 trouxe os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação do ICMS, inclusive o de importação. De acordo com o ajuste, o FCI deve ser preenchido quando houver operações com bens ou mercadorias importadas submetidas a processo de industrialização. Na ficha, deve ter:
- Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
- Código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
- Código do bem ou da mercadoria;
- Código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
- Unidade de medida;
- Valor da parcela importada do exterior;
- Valor total da saída interestadual;
- Conteúdo de importação.
Cálculo do conteúdo de importação e alíquota
Conteúdo de importação é o “percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem” submetido ao processo de industrialização, conforme definição da Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.
Conforme exposto na legislação, o conteúdo de importação de até 40% autoriza o comprador de mercadorias dentro do mercado nacional a considerar o bem como nacional. Neste caso, não precisará preencher a FCI. Ou seja, se o conteúdo de importação for superior a 40%, será obrigatório o preenchimento da FCI.
De acordo com a norma emitida pelo Senado Federal:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
As alíquotas interestaduais de 7% ou 12% serão mantidas, conforme o caso, em relação aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
FCI como estratégia
A apresentação mensal da FCI é uma obrigação fiscal legal. Porém, são dispensadas novas apresentações nos períodos seguintes, enquanto não ocorrerem modificações no percentual do conteúdo de importação que implique alteração das alíquotas interestaduais. Com a ausência de obrigatoriedade, muitas empresas não utilizam as informações da FCI como ferramenta estratégica.
Não é difícil compreender esse pensamento, uma vez que é intuitivo pensar que se o processo de fabricação do produto não mudar, o conteúdo da importação também não será alterado. Mas esse pensamento desconsidera outros fatores influentes na transação, como a alta do dólar frente ao real. A moeda americana mais valorizada certamente altera o conteúdo de importação dos produtos vinculados à origem estrangeira, independentemente de ter mudança no valor final.
O recálculo é, assim, essencial para traçar uma estratégia fiscal capaz de conferir competitividade no mercado. A alíquota de ICMS interestadual depende do cálculo da FCI, e um erro de cálculo pode fazer com que os produtos sejam tributados com uma alíquota maior do que deveria.
A Ficha do Conteúdo de Importação é uma obrigação acessória que abrange muito além da área contábil e tributária. Para que seja cumprida, as operações da empresa que incluem processos de gerenciamento de produção, logística, modo de comercialização são envolvidas em seu preenchimento. Soluções tecnológicas como base de dados unificadas, sistemas integrados de gestão e outros sistemas de informação complementares são, por este motivo, essenciais na FCI como estratégia fiscal.
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