Caro leitor, o prazo de entrega da EFD-REINF mudou! Acesse o nosso artigo atualizado e atente-se às novas datas!
Se você trabalha na área financeira, fiscal ou TI de uma empresa que fatura acima de R$ 70 milhões por ano, com certeza já deve ter ouvido falar sobre a EFD-REINF, declaração eletrônica que deve ser enviada para a Receita Federal. Mas você sabe quais são os períodos de prazo da EFD REINF e a partir de quando é preciso se preparar para transmitir a obrigatoriedade?
Se a resposta é não, fique aqui com a gente que vamos explicar.
Veja mais: Como atender a obrigação da EFD REINF e ainda diminuir custos?
Para entregar esta obrigação é necessário que as empresas se atualizem com antecedência, pois os arquivos deverão ser enviados no layout disponibilizado pelo governo já a partir de janeiro de 2018.
Mas não dá para começar a preparação em cima da hora. Por isso, recomendamos que inicie o processo de agora mesmo! Isso porque muitas empresas ainda precisam implantar um sistema de gestão fiscal ou o só módulo do REINF, parametrizar o software e fazer as integrações necessárias com outros ERPs. Saiba mais sobre este tema neste artigo aqui.
Prazo da EFD REINF: cronograma de entrega
Sabemos que o Brasil é um dos países de sistema tributário mais complexo. Por isso, não é nada fácil cumprir todas as obrigatoriedades fiscais sem contar com uma tecnologia que automatize o processo e integre as informações de todas as áreas.
A partir de 1º janeiro de 2018 as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 devem enviar a EFD REINF eletronicamente.
Já para as pessoas jurídicas com faturamento inferior a esta quantia, o prazo para entrega da EFD REINF é a partir de 1º julho de 2018.
A transmissão do EFD REINF deverá ser realizada mensamente, até o dia 20 do mês seguinte ao que a declaração se refira, exceto as entidades promotoras de espetáculos esportivos, que têm o prazo de dois dias úteis após a realização do evento para entregar informações relacionadas à obrigatoriedade.
E se eu perder o prazo da EFD REINF?
Para aqueles que perderem o prazo da EFD REINF, existe uma multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário. Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
É para evitar multas e não-conformidades que muitas empresas contratam ferramentas especializadas em gestão fiscal. Embora alguns ERPs tratem esse tipo de informação, estes são considerados limitados por especialistas, pois não possuem regras de inteligência, cálculo e validações que uma solução especialista oferece antes de enviar os dados ao Fisco.
Antes de escolher o software mais adequado para a empresa analise com critério todos benefícios que ele traz, como por exemplo usabilidade e segurança na geração e envio das informações, para proteger a companhia de multas por erros, não-conformidades ou atrasos na transmissão.
Gostou do artigo? Deixe seu comentário e não se esqueça de compartilhar em suas redes sociais. Para maiores esclarecimentos sobre o EFD REINF, assim como seus prazos e obrigatoriedades, produzimos um ebook sobre o tema especialmente para você. Clique aqui e faça o download gratuitamente.
Obrigado e até a próxima!
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