Publicado em 04/05/2016
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633
Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:
– Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.
– Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.
Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.
Fonte: Portal Sped
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