Publicado em 18/04/2017
– O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
– Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
– Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
– Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.
– O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.
– Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.
– Publicação do bloco K – Conglomerados Econômicos.
Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.
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