Publicado em 19/12/2017
Minuta do Manual da ECF
As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:
– Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.
– Inclusão do Bloco V – Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).
– Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Fonte: Portal Sped
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