Recuperação de Crédito: esclareça mitos e verdades valiosos!

por | 20/04/2020 | FISCAL

A recuperação de crédito é uma realidade no cenário fiscal brasileiro. Ao cumprir com suas obrigatoriedades, toda empresa tem o direito de analisar o seu histórico tributário e solicitar os seus créditos a estados, municípios e governo federal.

O grande problema é justamente a questão da conformidade com as etapas obrigatórias. Com medo da identificação de incongruências por parte do governo, no momento do pedido de ressarcimento, muitas empresas acabam ignorando essa recuperação de crédito.

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Então, para que você não perca esse tipo de benefício, preparamos este artigo explicando mitos e verdades sobre a recuperação de crédito. Continue com a gente e confira.

Boa leitura!

Quais são os mitos e verdades sobre a recuperação de crédito?

Não há dúvidas que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Em virtude disso, muitos empresários desconhecem ou não entendem corretamente como funcionam as regras sobre ressarcimento de tributos e outros benefícios.

Esse vácuo de conhecimento abre brecha para o surgimento de falácias e incertezas – e isso pode trazer grandes prejuízos para o seu negócio.

Confira, abaixo, o que é mito e o que é verdade na recuperação de crédito.

A empresa pode realizar a recuperação de crédito mesmo descumprindo suas obrigatoriedades fiscais? (Mito)

Se uma empresa não estiver em dia com todas as suas obrigatoriedades não é possível pedir ressarcimento de tributos. E não se trata apenas do pagamento de impostos em si, mas também sobre declarações de informações dentro dos prazos estipulados.

Uma empresa pode sofrer sanções ao pedir a recuperação de crédito? (Verdade)

Completando o tópico anterior: ao realizar o pedido de recuperação de crédito, a sua empresa pode ter as contas questionadas pelo governo. Sem uma conformidade tributária, o que deveria ser algo benéfico pode se tornar uma dor de cabeça.

Por isso, só inicie o processo de recuperação caso tenha a certeza sobre o total cumprimento por parte do seu negócio.

A recuperação de crédito pode ser utilizada de qualquer forma? (Mito)

Os créditos recuperados em razão do pagamento de impostos incidentes podem ser utilizados de duas formas:

Compensação em outros débitos

Nessa modalidade, o saldo obtido pela empresa é aplicado no pagamento de outras taxas e impostos dentro do período de validade. É preciso uma avaliação prévia por parte dos órgãos responsáveis para definir quais dividendos se encaixam nesse critério.

Saldo credor acumulado

No saldo credor acumulado, a utilização do crédito adquirido não se restringe ao pagamento direto de outros tributos. Aqui, é possível utilizá-lo para outros fins, por exemplo:

  • aquisição de matéria-prima de industrial contribuinte do tributo;
  • compensação com lançamentos de ofício;
  • restituição direta.

Todavia, ainda que no saldo credor acumulado se apresente um leque maior de possibilidades, a ideia do uso indiscriminado do crédito é um mito. Uma falácia que acaba se espalhando entre muitos empreendedores.

Qual é o papel do gestor nessa situação e qual a importância de utilizar uma solução fiscal especialista?

Como explicado, a visão de que não é preciso estar em dia com as obrigatoriedades fiscais para pedir o ressarcimento de créditos é um grande mito. Sem um histórico perfeito nesse sentido, o processo de recuperação praticamente inexiste.

É aí que o papel do gestor fiscal se torna único. Afinal, toda a conformidade fiscal da empresa depende do seu bom trabalho. Além de se manter atualizado com as mudanças de última hora e o surgimento de novas leis, ele precisa garantir uma equipe capacitada no dia a dia.

Não obstante, é incumbência do gestor o trabalho paralelo com o pessoal de TI a fim de adquirir a solução fiscal especialista perfeita para a empresa. Apenas uma ferramenta que seja totalmente integrada, possua inteligência fiscal nativa com regras de validação embarcadas no produto, promove conformidade total com o complexo cenário tributário brasileiro e é capaz de otimizar a produção do setor com segurança.

Até porque, mesmo com todo conhecimento e experiência, é praticamente impossível que um gestor conheça todas as leis vigentes no Brasil. Mas, para uma solução fiscal inteligente, é totalmente possível.

Enfim, não perca o seu saldo acumulado ao longo do tempo. Garanta conformidade com as suas obrigatoriedades e faça o pedido da recuperação de crédito. Ainda que não seja algo extraordinário, esse benefício pode ajudar muito nos momentos de dificuldade. Então, analise as dicas apresentadas e não deixe passar essa vantagem.

Para entender mais sobre o assunto, confira o nosso post completo sobre a Recuperação de crédito (ICMS).

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