SC – DIME – Portaria SEF Nº 87 DE 28/03/2016

por | 15/04/2016 | Notícias

Publicado no DOE em 8 abr 2016

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º A alínea “e” do item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.4.1. …..

…..

e) Item 045 – Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o débito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015 . Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 – Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual a Consumidor;” (NR)

Art. 2º O Quadro 05 do item 3.2.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 45, com a seguinte redação:

“3.2.5. …..

…..

045 (+) Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

….. ” (NR)

Art. 3º O item 3.2.5.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “c.1”, com a seguinte redação:

“3.2.5.2. …..

…..

c.1) Item 045 – Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o crédito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015 . Lançar neste item o valor apurado no item 160 (Saldo credor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 – Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual a Consumidor;

….. ” (NR)

Art. 4º O campo 060 do Quadro 13 do item 3.2.24 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.24. …..

…..

60 (+) Devoluções e anulações

….. ” (NR)

Art. 5º O Quadro 13 do item 3.2.24 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 160, com a seguinte redação:

“3.2.24. …..

…..

160 (=) Saldo Credor a compensar em conta gráfica

….. ” (NR)

Art. 6º A alínea “b” do item 3.2.24.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.24.2. …..

…..

b) Item 060 – Devoluções ou Anulações: valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de valores relativos à prestação de serviços e cujo imposto já tenha sido lançado neste período de apuração ou em anterior;

….. ” (NR)

Art. 7º O item 3.2.24.5, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

“3.2.24.5. …..

…..

c) Item 160 – Saldo Credor a ser compensado em conta gráfica – preencher com o mesmo valor do item 150 (Saldo Credor). Este valor deve ser transportado para o item 045 (Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado) do Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos.” (NR)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de abril de 2012:

I – os campos 050 e 998 do Quadro 13 do item 3.2.24;

II – a alínea “a” do item 3.2.24.2; e

III – a alínea “b” do item 3.2.24.5.

Florianópolis, 28 de março de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisWeb

 

 

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