Criado em 1967 pelo Decreto-Lei Nº 229 e alterado de forma definitiva em 1990, o SESMT é responsável por zelar pela segurança e saúde dos funcionários de uma empresa. A sigla significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ou de forma resumida Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Atualmente, a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) é quem determina às atribuições da SESMT (SST). Em geral, as responsabilidades do grupo de trabalho giram em torno do cuidado com os colaboradores e na promoção de campanhas para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes.
Porém, para uma empresa, o SESMT (SST) também traz responsabilidades tributárias, demandando o cumprimento de todas pelo eSocial a fim de evitar a problemas com a legislação trabalhista e outros órgãos.
Continue lendo para entender como funciona o SESMT (SST) e como ele afeta atualmente alguns setores do seu negócio. Boa leitura!
Como funciona o SESMT (SST)?
Como explicado, a NR4 é quem determina o funcionamento da SESMT (SST). Segundo a norma, o grupo deve ser composto por diferentes profissionais especialistas em medicina e segurança do trabalho, são eles:
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho – formado em curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada;
- Médico do Trabalho – pós-graduado em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho – pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho – com nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85;
- Enfermeiro do Trabalho – profissional pós-graduado em Enfermagem do Trabalho.
Esses são os profissionais obrigatórios para o funcionamento do SESMT (SST), porém a quantidade para cada empresa deve ser analisada de acordo com o Quadro II da NR 4.
Quando a sua empresa cumpre legalmente o que o Quadro II da norma regulamentadora determina, considera-se que o seu SESMT (SST) é completo.
Quais as obrigações da sua empresa atualmente?
Contar com o quadro obrigatório de profissionais de saúde não é a única exigência que a sua empresa deve seguir. Isso diz respeito à obrigatoriedade operacional, porém ainda há as exigências em relação ao eSocial – e essas são tão ou mais importantes quanto às questões operacionais.
Desde a criação do eSocial, todos os eventos que eram feitos pessoalmente junto aos órgãos de fiscalização passaram a ser obrigatoriamente enviados para plataforma do governo. Com isso, todos os dados gerados pelo SESMT da empresa em relação aos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser direcionados digitalmente, tais como:
- Monitoramento da saúde do colaborador;
- Condições de trabalho (fatores de risco);
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- Dados cadastrais do colaborador;
- Desligamento ou afastamento;
- Acidentes de trabalho;
- Emissão do PPP;
- PCMSO e PPRA.
>>>>>>>>>Simplificação do eSocial: novo cronograma do SESMT (SST)
Como essa nova realidade do SESMT (SST) impacta as suas áreas de RH e Contabilidade?
Como explicado, no passado, as informações referentes ao SESMT (SST) eram avaliadas pessoalmente pelos órgãos competentes. Porém, o eSocial transformou completamente essa rotina, com as empresas tendo que utilizar a tecnologia para cumprir suas obrigatoriedades.
Agora, é preciso uma sincronização muito maior entre o RH e o setor de contabilidade a fim de dinamizar o compartilhamento de informações em relação à saúde dos profissionais. E tudo fica ainda mais complexo quando o SESMT (SST) da empresa é terceirizado.
Segundo a NR4, as empresas podem contratar parceiras para gerir a parte da segurança do trabalho. No entanto, a terceirizada deve enviar as informações previamente para garantir que todos os prazos sejam cumpridos.
Além disso, o eSocial passou a exigir maior expertise tecnológica dos setores de Contabilidade e de RH, garantindo que os profissionais não tenham dificuldade em utilizar o Ambiente de Testes da plataforma.
Quais os impactos na Área de TI?
Para a área de TI a mudança também foi bastante significativa, tendo em vista que é a responsável por promover o aperfeiçoamento tecnológico da empresa. Na questão das informações do SST, por exemplo, todos os dados precisam ser enviados para o eSocial em formato .xml e a partir de um software de gestão do capital humano (HCM).
Sendo assim, o TI deve não só garantir que os profissionais de RH e Contabilidade estejam preparados para manusear a ferramenta como também precisam definir qual solução de gestão do capital humano (HCM) melhor corresponde às necessidades da empresa.
Lembrando que é praticamente impossível enviar os dados do SESMT (SST) para o eSocial sem um software especialista. Ou seja, não é questão de ter um ou não, é questão de escolher aquele que facilitará o trabalho da sua empresa e representará vantagens, como redução de custos.
Enfim, o SESMT (SST) é um fator inegociável dentro de qualquer negócio. Além de ser essencial, ele é responsável por cuidar da saúde dos seus colaboradores. Por isso, prime por uma equipe de especialistas em segurança do trabalho e certifique-se de repassar todas as informações corretas e dentro do prazo para o eSocial.
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