Em 10 de setembro, com a publicação da revisão da Nota Técnica 15/2019, o Governo Federal deu início ao processo de simplificação do eSocial. Programa polêmico desde a sua implantação, o eSocial vem sendo criticado pelas empresas, por entidades e membros do próprio governo.
Após vários rumores do fim do eSocial, as novas medidas apontam que o eSocial não será descontinuado no curto ou médio prazo. Em vez disso, ele passará por um grande processo de modernização e simplificação, o que afeta especialmente os setores de RH, finanças e também TI das empresas.
Para ficar por dentro das mudanças trazidas pela simplificação do eSocial, continue a leitura deste artigo!
Simplificação do eSocial: novo ambiente de produção
A publicação da Nota Técnica 15/2019 revisada trouxe as datas de implantação dos ambientes de testes e de produção, algo que não era informado na primeira versão da publicação.
Inicialmente, o ambiente de produção restrito (para testes) estava agendado para 8 de outubro, mas ele foi antecipado para o dia anterior pela equipe técnica. Por sua vez, o ambiente de produção está previsto para ser lançado em 11 de novembro de 2019.
Campos desnecessários não serão obrigatórios com a simplificação do eSocial
Na primeira versão da Nota Técnica 15/2019, vários campos e grupos deixaram de ser obrigatórios, com eventos inteiros se tornando desnecessários. A partir de agora, não será mais necessário informar os seguintes eventos:
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S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente;
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S-1300 — Contribuição Sindical Patronal; e
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S-2250 — Aviso Prévio.
O evento S-1070, com as tabelas de processos administrativos e judiciais foi dispensado, exceto quando o processo for tributário, de FGTS ou de Contribuição Sindical.
Alterações da nota revisada
A revisão publicada em setembro também apresenta pequenas correções e ajustes no layout em relação ao texto publicado em 2 de agosto:
Alterada ocorrência nos campos dos layouts:
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S-1200: {remunOutrEmpr/codCateg} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};
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S-2299: {remunOutrEmpr/codCateg} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE}; e
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S-2399: {remunOutrEmpr/codCateg} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE}.
Alterada a validação nos campos dos layouts:
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S-1200: {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};
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S-2299: {mtvDeslig} e {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};
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S-2399: {remunOutrEmpr/vlrRemunOE};
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S-5001: {vrCpSeg}; e
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S-5003: {remFGTS}.
Foi excluída a REGRA_VALIDA_ID_EVENTO no campo {Id} dos layouts S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5012 e S-5013.
Além disso, foi alterado o término de validade das naturezas de rubricas de código [9950, 9951] da tabela 03. Já na tabela 19, foi alterada a descrição do motivo de desligamento.
Campos e eventos eliminados com a simplificação do eSocial
A versão de agosto da nota técnica também adiantou que, em uma próxima fase, mais de 500 campos do layout serão eliminados.
Os eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) serão simplificados em apenas um evento, o S-1200. Já o S-1210 será utilizado estritamente para informações de ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.
Já nas informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), haverá a redução do número de eventos de seis para quatro.
Além disso, haverá a eliminação completa dos seguintes eventos:
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S-1030 — Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
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S-1040 — Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
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S-1050 — Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
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S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho;
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S-1080 — Tabela de Operadores Portuários;
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S-1280 — Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
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S-1300 — Contribuição Sindical Patronal;
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S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
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S-2250 — Aviso Prévio; e
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S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente.
Na nova versão, o NIS também vai ser eliminado, passando a identificar o trabalhador apenas pelo CPF.
Nas informações sobre o banco de horas, o controle deixará de ser informado no eSocial, sendo eliminado também as naturezas de rubrica de crédito e débito.
Haverá, ainda, uma unificação do prazo de envio de eventos, sendo prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto em eventos imediatos, como admissão, CAT, afastamentos e desligamentos.
Módulo simplificado
Também será implantado em uma data ainda não confirmada um módulo Web Simplificado, destinado para micro e pequenas empresas. Ele funcionará nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Assim, o processo de envio de informação será simplificado para facilitar o cumprimento das obrigações.
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Vale notar que, apesar de todas essas mudanças, todo o investimento em softwares e hardwares feito pela TI e pelo RH das organizações para se enquadrarem às obrigações, bem como as informações enviadas não serão perdidas. No processo de simplificação do eSocial, o governo pretende facilitar o processo de preenchimento das informações, mas honrando todo o dinheiro que as empresas e o governo investiram até o momento.
Diante de tantas mudanças no projeto do eSocial, é fundamental contar com a ajuda de profissionais e soluções especialistas para não ter dores de cabeça. Precisa de uma consultoria? Entre em contato com a Compliance!
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