A partir do dia 8 junho de 2021, às 08h da manhã, as empresas ficam obrigadas a disponibilizar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial. Assim, quem não cumprir os prazos ficará sujeito a ser penalizado por meio de multas. A regra vale para todos os Grupos, com exceção do Grupo 1, que teve a extensão do prazo dos eventos S-2220 e S-2240 para 15 de outubro deste ano. Nesse sentido, o SST no eSocial, foi uma das fases mais demoradas a ser concluída no novo projeto do sistema.
Depois de passar por um verdadeiro teste de fogo, o governo conseguiu chegar à versão (S-1.0) leiaute de eSocial Simplificado, que entrou em operação a partir do dia 10 de maio de 2021. Porém, o SST no eSocial é um tema que ainda levanta muitas dúvidas em gestores de departamento pessoal e de RH, que acabam tendo dificuldades no envio de informações justamente por causa desses questionamentos.
Pensando nisso, a Compliance Soluções realizou, no último dia 28 de maio, um webinário sobre as mudanças no leiaute para a entrega do SESMT e os eventos do eSocial, explicando alterações, como ficarão as entregas, prazos, mudanças na NRs e como podemos ajudar com uma solução de Capital Humano integrada e 100% cloud, que se adequa a todas as mudanças nas obrigações, sem nenhum tipo de consultoria!
Neste artigo, separamos algumas das principais perguntas que foram feitas e respondidas durante o evento on-line da Compliance Soluções. Continue lendo e confira 8 respostas sobre o SST no eSocial.
Boa leitura!
1. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedades de cada evento:
Evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.
Evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.
Evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, o envio da informação não é obrigatório.
2. Quando e em quanto tempo devemos enviar essas informações?
As informações devem ser enviadas dentro do período estipulado para cada grupo, estabelecido e liberado previamente pelo cronograma do SST no eSocial.
3. Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST no eSocial?
O cronograma é:
Grupo 1 – 08/06/2021 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;
Grupo 2 – 08/09/2021 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
Grupo 3 – 10/01/2022 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 – 11/07/2022 – Órgãos públicos e organizações internacionais.
4. O prazo de comunicação dos eventos de SST no eSocial foi prorrogado para outubro de 2021?
Não houve uma prorrogação, a entrega dos eventos continua sendo possível a partir do dia 08 de junho. A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 disponibilizada pelo governo trouxe ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, entre os quais está a extensão do prazo dos eventos S-2220 e S-2240 para 15 de outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1.
5. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Com certeza. No entanto, é interessante frisar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.
6. Em relação ao S-2240: se um funcionário estiver na empresa há 10 anos, passado por vários setores e riscos diferentes, a primeira carga deve conter todas as informações dos riscos e ambientes de trabalho dos 10 anos?
Não. O que precisa ser enviado são os agentes de riscos que estão ativos no momento, ou seja, quando a obrigatoriedade entrar em vigor. A carga anterior de informações acaba sendo irrelevante no envio atual.
7. Em relação ao S-2240: as informações sobre os EPIs do mês devem ser entregues?
Não precisa enviar informações de EPIs do SST no eSocial. O seu controle de EPI pode ser feito de maneira interna na sua empresa, o eSocial só precisa confirmar os CAs dos EPIs que foram distribuídos.
8. A substituição do PPRA pelo PGR irá alterar alguma informação do que deverá ser enviado ao eSocial?
Essas informações são obrigatórias nas Normas Regulamentadoras, mas não no eSocial, pois ainda não existem no leiaute espaço para esse tipo de dado. O fato é que no momento ainda existem informações conflitantes, por isso não muda nada no eSocial até o momento.
Conclusão
Enfim, essas foram algumas das principais dúvidas respondidas sobre o SST no eSocial. Tão importante quanto ficar por dentro das regras, é contar com uma solução completa que garanta o envio e a validação das informações de maneira simples e eficaz. Com uma solução de Capital Humano integrada e 100% cloud, você não precisa se preocupar com mudanças ou alterações repentinas, a ferramenta entrega toda atualização que a sua empresa precisa para se manter em conformidade.
Gostou do conteúdo de hoje sobre as principais dúvidas respondidas sobre a entrega de informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial? Conte para a gente nos comentários abaixo! E, caso tenha interesse em descobrir como nós podemos ajudar a sua empresa na entrega das obrigações, clique aqui, que um dos nossos especialistas entrará em contato com você!
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