Os brasileiros, segundo estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), pagam altas porcentagens da economia em taxas e impostos. Com tamanha carga de tributos, é preciso cuidar da saúde financeira dos negócios, adotando práticas chamadas de Inteligência Tributária. Você conhece o termo? Se não conhece, esse artigo é perfeito para você!
Inteligência Tributária
Inteligência Tributária é um conjunto de boas práticas adotadas por empresas para realizar a gestão tributária de forma eficaz, integrando a gestão fiscal e a financeira. Ela objetiva diminuir riscos e evitar impactos negativos nas organizações, bem como melhorar o cumprimento das obrigações.
Muitas empresas brasileiras não adotam a inteligência tributária, e acabam por perder oportunidades de aproveitamento de benefícios concedidos por lei, o que resultaria em economia significativa no exercício da atividade econômica.
Uma gestão integrada é o que permite à empresa aproveitar as oportunidades, melhorando a compliance fiscal e minimizando os riscos de erros na transmissão das obrigações fiscais, seja por perda de prazo ou por erro nas informações. Lembre-se que a Receita faz um cruzamento de dados eficiente, o que demanda da empresa uma organização fiscal alinhada e congruente.
Ainda que a legislação fiscal e tributária mude com uma frequência absurda, e que a contabilidade digital é minuciosa, é possível adotar práticas eficientes de inteligência tributária, como o planejamento tributário, o Drawback e o Reintegra.
Planejamento tributário
Planejamento tributário é um plano que objetiva a diminuição da incidência da carga tributária sobre o negócio. Para fazê-lo, o profissional deve levar em consideração alguns fatores, como o histórico da empresa (visualiza possíveis recolhimentos errados, ação fiscal, crédito fiscal etc.), as despesas operacionais e com pessoal, a margem de lucro e a expectativa de faturamento ou receita bruta.
Com os fatores analisados, ele definirá o regime de tributação mais adequado para a atividade empresarial, que poderá ser Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional (regime simplificado), Lucro Presumido ou Lucro Real (destinada a empresas do setor financeiro).
Por fim, a partir do enquadramento tributário mais adequado, é responsabilidade do planejador verificar possíveis incentivos, créditos ou isenções fiscais para a atividade da empresa. Para tanto, deverá simular cenários de tributação e visualizar se é o caso de alguma dessas possibilidades (leis de incentivo fiscal, por exemplo).
Ou seja, ao contrário do que o senso comum acredita, o planejamento tributário é um mecanismo legal de inteligência tributário, pelo qual a organização utiliza benefícios, incentivos ou isenções fiscais para diminuir os custos do negócio.
Drawback
Drawback é a “devolução, isenção ou suspenção total ou parcial de tributos federais (II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, ICMS e AFRMM), recolhidos quando há importação de matérias primas, embalagens, insumos e componentes utilizados na fabricação de mercadorias comprovadamente exportadas”.
Por reduzir os custos de produção dos bens exportáveis e aumentar a competitividade no mercado exterior, é um tipo de incentivo às exportações. É um benefício fiscal muito importante que, segundo dados da Receita Federal, correspondeu a 29% de todo o benefício concedido pelo governo.
Apesar de sua importância, é um benefício que ainda não é requerido por boa parte das maiores empresas exportadoras brasileiras. Ou seja, muitas organizações estão deixando de lucrar por não requerer essa forma de inteligência fiscal, seja por desconhecimento ou por má gestão.
Reintegra
O Reintegra, ou regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras, é um mecanismo que “tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados”. E como funciona?
A pessoa jurídica exportadora de bens manufaturados no País, ainda que possua dívidas com o governo, pode apurar valores da operação para ser ressarcida, parcial ou integralmente, com o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Para aqueles que têm dívidas, há uma compensação (abatimento no valor da dívida existente).
Nos termos do art. 22 da Lei nº 13.043/2014, “poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo (entre 0,1% e 3%, admitida diferenciação por bem), sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior”.
A inteligência tributária, aliada à compliance, é importante para a gestão fiscal de sua empresa. O negócio que coloca em prática essas boas ações, aproveitando de seus benefícios, já possui grande vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
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